Cancelamento indevido de planos de saúde
Existem algumas possibilidades legais para o cancelamento de plano de saúde unilateralmente pela operadora, com destaque para a ocorrência de inadimplência prolongada e cometimento de fraudes.
Nos casos de inadimplência, para que o cancelamento seja considerado legal, os planos de saúde devem preencher alguns critérios para a efetivação do cancelamento, como a comprovação de que a inadimplência é de pelo menos 2 mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.
Além disso, as operadoras precisam comprovar que até o 50º dia foi feita notificação pessoal do segurado para que ele tenha a possibilidade de sanar a situação antes do cancelamento. As notificações feitas após o 50º dia deverão garantir ao usuário prazo mínimo de 10 dias para que ele sane as inadimplências. O cancelamento do plano só poderá ser efetivado após esse prazo de 10 dias.
Essa notificação poderá ser feita por e-mail com certificado digital e confirmação de leitura; SMS, Whatsapp ou Telegram, com confirmação de recebimento por parte do segurado; ligação telefônica gravada e confirmação de dados do segurado; carta, com AR dos correios; ou pessoalmente, por meio de representante da operadora.
Em caso de questionamento da dívida ou se aberta negociação junto à operadora, o prazo de 10 dias para o cancelamento é interrompido, sendo necessária nova notificação caso o questionamento ou a negociação não tenham sucesso.
Se houverem novos inadimplementos, as operadoras precisam enviar, também, novas notificações específicas, não sendo válidas as notificações antigas de dívidas já sanadas.
Na hipótese dos pré-requisitos não serem preenchidos, o cancelamento será indevido e o segurado poderá questionar junto à ANS ou buscar a reversão do cancelamento por meio de uma demanda judicial, com a possibilidade do plano de saúde, inclusive, pagar por perdas e danos, morais e materiais, a depender do caso específico de cada segurado.