Medicamente negado indevidamente
Alguns medicamentos prescritos por Médicos, como os medicamentos de alto custo e aqueles utilizados para tratamento de neoplasias, deverão ser disponibilizados pelos planos de saúde, salvo se houver alternativas cientificamente reconhecidas disponibilizadas pelo plano.
No caso de negativa de disponibilização do medicamento por um plano de saúde, ela poderá ser questionada na justiça, caso não seja devidamente justificada e apresentada alternativa equivalente.
O plano de saúde, caso negue a autorização requerida, deverá disponibilizar, por escrito, a justificativa de sua negativa, disponibilização essa que poderá ser feita por documento físico ou digital. Nas situações onde o plano oferta medicações alternativas, é responsabilidade do plano de saúde apresentar todas as orientações necessárias para que o segurado tenha acesso ao medicamento disponibilizado.
Caso o medicamento negado seja realmente necessário e as alternativas apresentadas pelo plano de saúde não sejam suficientes ou adequadas, o segurado poderá, por meio de um processo judicial, buscar a devida disponibilização.
Nessas situações, é importante que o laudo do médico que prescreveu o medicamento justifique especificamente a sua necessidade e as razões pela qual as alternativas disponibilizadas pelo plano de saúde não são cabíveis ou suficientes para o tratamento em questão.