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Tratamento médico negado indevidamente

Os tratamentos prescritos por Médicos para doenças cobertas pelos planos de saúde deverão ser disponibilizados pelos planos de saúde, salvo se houver alternativas cientificamente reconhecidas disponibilizadas pelo plano.
No caso de negativa de autorização realizada por um plano de saúde de tratamento especificamente prescrito pelo médico assistente, ela poderá ser questionada na justiça, caso não seja devidamente justificada e apresentada alternativa equivalente.
O plano de saúde, caso negue a autorização requerida, deverá disponibilizar, por escrito, a justificativa de sua negativa, disponibilização essa que poderá ser feita por documento físico ou digital. Nas situações onde o plano oferta intervenções alternativas, é responsabilidade do plano de saúde apresentar todas as orientações necessárias para que o segurado tenha acesso ao tratamento disponibilizado.
Caso o tratamento negado seja realmente necessário e as alternativas apresentadas pelo plano de saúde não sejam suficientes ou adequadas, o segurado poderá, por meio de um processo judicial, buscar a devida autorização.

Nessas situações, é importante que o laudo do médico que prescreveu o tratamento justifique especificamente a necessidade do tratamento e as razões pela qual as alternativas disponibilizadas pelo plano de saúde não são cabíveis ou suficientes para o tratamento em questão.

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Endereço. Rua Ataulfo Alves, 1959, Sala 203, Candelária, Natal/RN

Tel: (84) 98729-3291

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